Resolução
Conama
RESOLUÇÃO/conama/N.º
006 de I5 de junho de 1988
Publicada no D.O.U, de 16/11/88,
Seção I, Pág. 22.I23
O CONSELHO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe confere o
inciso I do Artigo 89, da Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, inciso III, do Decreto
nº 88.351, de 1º de junho de 1983,
com a redação dada pelo Decreto
nº 91.305, de 03 de junho de 1985 e
Considerando
a ausência de informações
sobre os tipos e destinos dos resíduos
gerados no Parque Industrial do País;
Considerando
a necessidade de dados precisos sobre os estoques
de Bifenilas Policloradas - PCB'S e agrotóxicos
fora de especificação ou de uso
proibido no País;
Considerando
que estes produtos podem apresentar características
extremamente prejudiciais , à saúde
humana e ao meio ambiente;
Considerando,
ainda. que para a elaboração de
diretrizes nacionais visando o controle dos
resíduos perigosos, é essencial,
à realização de um inventário
dos resíduos industriais gerados e/ou
existentes no País, RESOLVE:
Art. 1º
- No processo de licenciamento ambiental de
atividades industriais, os resíduos gerados
dou existentes deverão ser objeto de
controle específico.
Art. 2º-
As indústrias geradoras de resíduos,
enquadradas nos critérios abaixo, com
orientação do órgão
de controle ambiental do Estado ou da SEMA em
caráter supletivo deverão, no
prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação
desta Resolução, ou a partir de
60 (sessenta dias após a notificação,
apresentar ao órgão ambiental
competente, informações sobre
a geração, características
e destino final de seus resíduos, na
forma definida no anexo I, desta Resolução:
I - indústrias
metalúrgicas com mais de 100 (cem) funcionários;
II - indústrias
químicas com mais de 50 (cinqüenta)
funcionários;
III- indústrias
de qualquer tipo grupo 00 a 30) com mais de
500 (quinhentos) funcionários;
IV- indústrias
que possuem sistemas de tratamento de água
residuárias do processo industrial;
V- indústrias
que gerem resíduos perigosos como tais
definidos pelos órgão s ambientais
competentes.
Parágrafo
Único - O órgão ambiental
competente terá o prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação
desta Resolução, para emitir a
notificação a que se refere o
caput deste artigo.
Art. 3º
- As entidades públicas e/ou privadas
que possuam estoques agrotóxicos fora
de condições de uso proibido,
deverão apresentar ao órgão
ambiental competente dentro de 90 (noventa)
dias, a partir da publicação desta
Resolução, o inventário
destes estoques, na forma definida no Anexo
I.
Art. 4º
- As concessionárias de energia elétrica
e empresas que possuarn materiais e/ou equipamentos
contaminados com Bifenilas Policloradas - PCB'S,
bem como estoques e/ou equipamentos fora de
uso, contendo óleos ascaréis,
deverão apresentar ao órgão
ambiental competente, dentro de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta
Resolução, o inventário
destes estoques, na forma definida no Anexo
I.
Art. 5º
- O não cumprimento do disposto nesta
Resolução, acarretará aos
infratores multa de l0 (dez) a 1.000 (mil) OTN'S,
aplicável em dobro nas reincidências,
na forma do Artigo 14, da Lei nº 6.938/81
e no Artigo 37, do Decreto nº 88.351/83,
complementado pelo Decreto nº 89.532/84.
Art. 6º
- As penalidades aqui previstas serão
aplicadas pelos órgãos ambientais,
nas suas respectivas esferas de competência
ressalvada a supletividade de ação
do IBAMA, conforme previsto em Lei
Art. 7º
- Estabelecer que o IBAMA e os órgãos
estaduais, coordenadamente e nas áreas
de suas competências, apresentem:
I - em até
180 (cento e oitenta) dias, a partir da data
da publicação desta Resolução,
diretrizes visando o controle da poluição
por resíduos industriais, e em particular
os perigosos;
II - em
até 200 (duzentos) dias, programas estaduais,
e em até 240 (duzentos e quarenta) dias,
a partir da publicação desta Resolução,
plano nacional, para gerenciamento de resíduos
industriais.
Parágrafo
Único - nas diretrizes dou planos previstos
neste artigo serão estabelecidos os prazos
e formas de atualização das informações
alinhadas nesta Resolução.
Art. 8º
- Quando a empresa geradora contratar a disposição
de seus resíduos a outra pessoa física
ou jurídica. esta deverá submeter
o plano de disposição dos mesmos
ao órgão ambiental competente.
Art. 9º
- Os anexos de I a V, constituem parte integrante
desta Resolução.
Art. 10
- Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
João
Alves Filho
ANEXOS DA
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 006/88
DE 15/JUN/88
ANEXO-1
INVENTÁRIO
DE RESÍDUOS FOLHA
1
I - IDENTIFICAÇÃO
DO GERADOR
RAZÃO SOCIAL _____________________________________
(A) PESSOA P/CONTATO________________________________
END. (RUA, AV., ESTRADA) _____________________________
BAIRRO ________________
MUNICÍPIO_________________
UF_______CEP___________FONE__________TELEX__________
C.POSTAL____________(B)CÓD.MF/SRF_______________
( C ) N.º
DE CADASTRO __________________________________
II - IDENTIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS
N.º
DE
ORDEM
- 1 -
RESÍDUOS (ORIGEM)
- 2 -
QUANTIDADE
GERADA (t/mês)
- 3 -
ESTADO
FÍSICO
- 4 -
ASPECTO GERAL
(cor, odor e outros)
- 5 -
OBSERVAÇÕES
- 6 -
INVENTÁRIO DE RESÍDUOS FOLHA
2
II - IDENTIFICAÇÃO
DOS RESÍDUOS (Continuação)
N.º
DE COMPOSIÇÃO POLUENTES RESULTADOS
DE TESTES DE CLASSIFICAÇÃO Classi-
CÓDIGO OBS
ORDEM
- 1 -
APROXIMADA
- 7 -
POTENCIAIS
- 8 -
LIXIVIAÇÃO
- 9 -
OUTROS
- 10 -
SOLUBILIZAÇÃO
- 11 -
ficação
- 12 -
- 13 -
14
INVENTÁRIO DE RESÍDUOS FOLHA
3
III - DADOS
SOBRE TRANSPORTE
N.º
DE
ORDEM
- 1 -
- 15 -
TRANSPORTADOR
Razão Social______________________________________
End. (Rua, Av, Estrada)________________________________________
Bairro ________________________
Município___________________UF___________CEP______________
Fone_____________Telex___________
C.Postal___________
Código
de Acondicionamento para o transporte
Se utilizar
o Código E08 especificar_____________________
Razão Social_______________________________________
End. (Rua, Av, Estrada)________________________
Bairro ________________________
Município___________________
UF___________CEP______________
Fone_____________Telex___________
C.Postal___________
Código
de Acondicionamento para o transporte
Se utilizar
o Código E08 especificar______________
INVENTÁRIO DE RESÍDUOS FOLHA
4
Razão Social_____________________________________________
End. (Rua, Av, Estrada)______________________________
Bairro ________________________
Município___________________UF___________CEP_____________
Fone_____________Telex___________
C.Postal___________
Código
de Acondicionamento para o transporte
Se utilizar
o Código E08 especificar__________________________________
IV - DADOS
- 16 -
LOCAL DE ESTOCAGEM/TRATAMENTO/DESTINO UTILIZADO
PARA CADA RESÍDUO
Razão Social_______________________________________
End. (Rua, Av, Estrada)__________________________
Bairro ________________________
Município___________________UF___________CEP______________
Fone_____________Telex___________
C.Postal___________
Código
do Sistema
Razão Social________________________________
End. (Rua, Av, Estrada)________________________
Bairro ________________________
Município___________________UF___________CEP______________
Fone_____________Telex___________
C.Postal___________
Código
do Sistema
V - RESPONSÁVEL
LEGAL PELA EMPRESA
Nome ________________________________
Cargo/Função______________________
Área__________________
Fone/Ramal______________________Local
e Data___________________Assinatura_________________________
- 18 -
Folha 1 Folha 3
Folha 2
Folha 4
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO
"INVENTÁRIO
DE RESÍDUOS"
1. O formulário contém 5 áreas
básicas de informações:
. área I : identificação
do gerador de resíduos;
. área
II : Caracterização dos resíduos;
. área
III : Dados sobre o transporte dos resíduos;
. área
IV : Dados sobre estocagem/tratamento/destino
dos resíduos;
. área
V : Responsável pelo preenchimento.
2. Preencher em cada folha no máximo
5 (cinco) tipos de resíduos.
Entretanto, pode acontecer em alguns casos que
apenas um resíduo ocupe todos os espaços
dos campos 7 a 11. Portanto, para maior clareza
das informações recomenda-se que
sejam utilizados tantas folhas quantas forem
necessárias.
3. Áreas II, III e IV - Campo 1: nº
de ordem
A cada resíduo listado será dado
apenas 1(um) número de ordem. Esta numeração
deve ser seqüencial começando de
01, independente do número de folhas
utilizadas.
4. Folha 1- Área 1
Campo A: Pessoa para contato
Indicar
o nome de uma pessoa que tenha conhecimento
e autoridade para prestar informações
adicionais e dirimir eventuais dúvidas
sobre as informações prestadas.
Campo B: Código RF
Indicar
o código do Ministério da Fazenda
- Secretaria da Receita Federal relativo à
identificação da Atividade Industrial
desenvolvida nessa empresa. Por exemplo: Produção
de Feno e Aço. RF 11,10)
Campo C: nº de Cadastro
A ser preenchido
pelo Órgão de Meio Ambiente
5. Folha 1 - Área II
Campo 2: Resíduo (origem)
Especificar
o nome do resíduo, identificando a sua
origem. isto é, a etapa do pro-cesso
e/ou a operação que lhe deu origem
Considerar a definição de resíduos
sólidos industriais constante da NBR-10.004
- Resíduos Sólidos-Classificação.
Os materiais e resíduos listados abaixo,
caso existam. devem obrigatoriamente ser listados:
a) lodos, pós, tortas, etc, provenientes
dos sistemas de controle de poluição
das águas e do ar;
b) estoques
de produtos fora de especificação
e embalagens utilizadas das substâncias
constantes das listagens 3 e 6 da NBR-10.004;
c) quantidade
de PCB'S (bifenilas policloradas) em uso ou
estocadas (transformadores e/ ou capacitadores);
d) quantidade
de materiais e/ou equipamentos fora de uso contendo
e/ou contaminados com PCB'S (EX: sucatas e outros);
e) banhos
gastos, emulsões, óleos em geral,
solventes gastos, catalisadores meios filtrantes,
mesmo que sejam reutilizados, recuperados, vendidos
ou doados;
f) resíduos
de laboratórios de controle de qualidade
e pesquisa e desenvolvimento de produtos;
g) eventuais
estoques de produtos de comercialização
proibida no país, como BHC, DDT e outros
defensivos organoclorados e mercuriais.
Campo 3: Quantidade gerada (t/mês)
A informação
deve ser real, ou seja, obtida através
de pesagem. Caso isto seja impossível,
fornecer dados de densidade e volume gerado
mensalmente.
No caso
de estoques, a quantidade deve ser indicada
em toneladas e especificado no campo 6 que se
trata de estoque. Quando a geração
do resíduo não for contínua,
como por exemplo limpezas de tanques, troca
de catalisadqres, etc. a quantidade retirada
em cada evento deverá ser expressa em
toneladas e a freqüência indicada
no campo 6.
Campo 4: Estado físico
Usar o código
segundo a classificação abaixo:
- Sólido
S
- Sólido
(pós) SP
- Líquido
L
- Lodo LA
- Pastoso
P
Campo 5: Aspecto Geral
Listar as
propriedades organolépticas que caracterizem
o resíduo, por exemplo: cor verde, cheiro
adocicado, etc.
6. Folha 2 - Área II
Campo 7: Composição Aproximada
Listar os
principais componentes incluindo a água.
especificando o percentual (%) em massa dos
mesmos.
Deve ser dada especial atenção
às substâncias constantes da listagem
nº4 da NBR-10.004, se estiverem nos níveis
de porcentagem.
Campo 8: Poluentes Potenciais
Devem ser
listadas as substâncias da listagem nº
4 da NBR-10.004 que efetivamente estejam ou
que se suspeitem estar presentes nos resíduos
(por exemplo: restos ou traços de matéria
prima não reagida ou sub-produtos de
reação). Caso seja possível,
deve-se indicar também suas concentrações
(mg/kg).
Considerar
que todos os resíduos decorrentes do
manuseio, reação, filtração,
purificação, etc., dessas substâncias
assim como catalisadores, extratores, etc, que
entram em contato com as mesmas podem estar
por elas contaminados.
Campo 9: Resultado do teste de lixiviação
Indicar
os resultados obtidos por teste de lixiviação-NBR-10.003
ou equivalente, quando disponíveis.
Campo 10: Resultados de outros testes
Indicar
os resultados obtidos em outros testes de classificação
(inflamabilidade, reatividade, toxicidade e
corrosividade) NBR-10.004, quando disponíveis.
Campo 11: Resultado do teste de solubilização
Indicar
os resultados obtidos por teste de solubilização
- NBR-10.006, quando disponíveis.
Campo 12: Classificação (NBR-10004)
Cada resíduo
listado deve ser classificado de acordo com
a Norma Brasileira NBR-10004 - Resíduos
Sólidos - Classificação,
ainda que a classificação atribuída
ao resíduo possa ser eventualmente reavaliada.
Campo 13: Código
Os resíduos
perigosos receberão os códigos
constantes da NBR-10004 como se segue:
- resíduos reconhecidamente perigosos
de fontes
não
específicas ..............................................
listagem 1
- resíduos reconhecidamente perigosos
de fontes
específicas
....................................................
listagem 2
- embalagens contaminadas .............................
listagem 5
- produtos fora de especificação
...................... listagem 5
- estoques de produtos de comercialização
proibi-
da .................................................................
listagem 5 e 6
- resíduos de derramamento e solos contamina-
dos .................................................................
listagem 5 e 6
- resíduos perigosos caracterizados pelo
teste de li-
xiviação
...........................................................
listagem 7
(D 005 a D 029)
- resíduos perigosos por apresentar inflamabilidade
................................ D 001
- resíduo
perigoso por apresentar corrosividade ......................................
D 002
- resíduo
perigoso por apresentar reatividade ..........................................
D 003
- resíduo
perigoso por apresentar patogenicidade ....................................
D 004
Caso os resíduos não estejam listados
na NBR- 10004, eles receberão os seguintes
códigos:
- Embalagens contaminados com Bifenilas Policloradas
- PCB's inclusive trans-
formadores
e capacitores .....................................................................
F100
- Bifenilas
Policloradas- PCB's ..............................................................
F100
- Resíduos
de derramamento e solos contaminados com PCB's
............... F100
- Outros
resíduos perigosos ...................................................................
F 099
Caso a um resíduo possa ser atribuído
mais de um código, deverão ser
informados todos os possíveis.
Para os
resíduos classificados como Inertes e
Não Inertes não perigosos (Classe
2 e 3), colocar os códigos definidos
na tabela 1, em anexo.
7. Folha 3 - Área III
Campo I5: Transportador
Preencher
a identificação e o endereço
completo do transportador, codificando o acondicionamento
conforme a tabela nº 2 em anexo.
Caso utilize
o código E 08 - Outras formas, especifique
a forma utilizada na linha apropriada.
Caso um
mesmo resíduo seja transportado por mais
de um transportador, repita o nº de ordem
do resíduo para cada um dos transportadores
(use tantas linhas quanto forem necessárias).
Caso um
mesmo transportador transporte mais de um resíduo,
utilize uma linha para cada resíduo e
repita as informações referentes
ao transportador.
8. Folha 4 - Área IV
Campo 16: Local de estocagem/tratamento/destino
utilizado para cada resíduo
Preencher
a identificação e o endereço
completo do local de estocagem/tratamento/destino;
codificando-o conforme a tabela 3, em anexo.
Caso um mesmo resíduo seja enviado a
mais de um local, repita o número de
ordem do resíduo para cada um dos locais
(use tantas linhas quanto forem necessárias).
Caso um
mesmo local receba mais de um resíduo,
utilize uma linha para cada resíduo e
repita as informações referentes
ao local.
Caso esse(s)
local(is) seja(m) na área da própria
indústria (dentro dos seus limites),
escrever na linha razão social "Própria
Indústria".
Se essa
área for de sua propriedade mas se localizar
fora de seus limites, escrever na linha razão
social "Própria Indústria
- Área Externa" e indicar o endereço
completo.
Caso o local
de destino não possua razão social
escrever nessa linha a denominação
conhecida do local , indicando o endereço
completo.
Obs.: É absolutamente imprescindível
o preenchimento das informações
sobre o destino dado aos resíduos. Sem
estas informações o questionário
será considerado incompleto.
9. Área V
Campo 17: Responsável legal pela empresa
Identificar
o responsável legal, assiná-lo
e datá-lo.
Campo 18: Número de folhas entregues
Indicar
nos espaços correspondentes os números
de folhas 1 e 2, 3 e 4 entregues.
ANEXO III
TABELA 1
CÓDIGO
DE RESIDUOS NÃO PERIGOSOS
CLASSE 2 e 3
CÓDIGO DO RESÍDUO
NÃO PERIGOSO
RESÍDUOS NÃO PERIGOSO (CAMPO 13)
A 001
A 002
A 003
A 004
A 005
Lixo de restaurante
Resíduos gerados fora do processamento
industrial
Resíduos
de varrição de fábricas
Sucata de
metais ferrosos
Sucatas
de metais não ferrosos
A006
A007
A008
A009
A010
A011
A012
A013
A014
A015
A016
A017
A018
A019
A020
A 021
A 022
A 023
A 099
Resíduos de papel e papelão
Resíduos de plásticos polimerizado
Resíduos
de borracha
Resíduos
de madeira
Resíduos
de materiais têxteis
Resíduos
de minerais não metálicos
Escória
de fundição de alumínio
Escória
de fundição de ferro e aço
Escória
de fundição de latão
Escória
de fundição de zinco
Areia de
fundição
Resíduos
de refratários e materiais cerâmicos
Resíduos
sólidos compostos de metais não
tóxicos
Resíduos
sólidos de STAR contendo material biológico
não tóxico
Resíduos
pastosos de STAR contendo material biológico
não tóxico
Resíduos
sólidos de STAR contendo substâncias
não tóxicos
Resíduos pastosos de STAR contendo substâncias
não tóxicos
Resíduos pastosos contendo calcáreo
Outros resíduos
Obs.: Esses
códigos só devem ser utilizados
se o resíduo não for previamente
classificado como perigoso.
Por exemplo:
resíduo de varrição da
unidade de embalagem de PARATHION, codificado
como D 099 ou P 089 e não como A 003.
ANEXO IV
TABELA 2
CÓDIGO
PARA OS TIPOS DE ACONDICIONAMENTO
UTILIZADOS
CÓDIGO TIPO DE ACONDICIONAMENTO CAMPO
(15)
E 01
E 02
E 03
E 04
E 05
E 06
E 07
E 08
Tambor de 200 litros
A Granel
Caçamba
(container)
Tanque
Tambores
de outros tamanhos e bombonas
Fardos
Sacos Plásticos
Outras formas
ANEXO V
TABELA 3
CÓDIGO
PARA SISTEMA DE ESTOCAGEM, TRATAMENTO
E DESTINO
FINAL DE RESÍDUOS
CÓDIGO SISTEMA (CAMPO 16)
S 01
S 02
S 03
S 04
S 08
S 09
T 01
T 02
T 03
T 04
T 05
T 06
T 07
T 08
T 09
T 10
T 11
T 12
T 13
T 14
T 15
T 16
T 17
T 18
T 34
B 01
B 02
B 03
B 04
B 05
B 06
B 20
Estocagem
- em tambores
- a granel
- caçambas
- tanques
- outros
sistemas
- lagoas
Tratamento
- Incinerador
- Incinerador
de câmara
- Fornos
industriais
- Caldeira
- Queima
a céu aberto
- Detonação
- Oxidação
de Cianetos
- Encapsulamento/Fixação
Química ou solidificação
- Oxidação
Química
- Precipitação
- Detoxificação
- Neutralização
- Adsorção
- Reprocessamento
ou reciclagem externos
- Tratamento
biológico
- Compostagem
- Secagem
- Fertirrigação/"landfarming"
- Outros
tratamentos
Disposição
- Infiltração
no solo
- Aterro
Municipal
- Aterro
Industrial próprio
- Aterro
Industrial Terceiros
- Lixão
Municipal
- Lixão
particular
-
Outros