Agência Goiana Ambiental - 2005
   
 
     
 

 
 

Portaria do Ministério

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº1 DE 23 DE JANEIRO DE 1978

Os Ministro de Estado das Minas e Energia, do Interior e dos Transportes, no uso de suas atribuições;

Considerando que, de conformidade com o disposto na PortariaMIGM-N. 0013, de 15 de janeiro de 1976, do Ministério do Interior, os padrões de qualidade a serem exigidos no controle da poluição de um determinado curso d’água, deverão ser estabelecido de acordo com o uso preponderante que se lhe pretenda dar;

Considerando que, nos termos da letra “b” do ítem XV do art. 8º da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica;

Considerando que o domínio dos Estados sobre quaisquer correntes, fica limitado pela competência que a União a se confere para o aproveitamento industrial das águas e da energia hidráulica e para navegação conforme estabelecido no § 1º do art. 29 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

Considerando, finalmente que o controle da poluição das águas federais e estaduais deverá ser compatibilizado com os aproveitamentos energéticos e para navegação outorgados pela União, resolvem:

I – Recomendar que a classificação e o enquadramento de águas federais e estaduais, para efeito de controle de poluição deverão levar em conta as condições existentes de produção de energia hidrelétrica e de navegação, objetos de concessões ou autorizações federais.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


SHIGEAKI UEKI
Ministro das Minas e Energia

MAURÍCIO RANGEL REIS
Ministro do Interior

DYRCEU ARAÚJO NOGUEIRA
Ministro dos Transportes

 
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