Resolução
Conama
Portaria nº 291/82
O Superintendente Estadual
do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que dispõe
o Art. 135, do decreto nº 1745, de 06 de
dezembro de 1979, publicado no Diário
Oficial do Estado de 17 de dezembro de 1979,
que regulamenta a lei nº 8544, de 17 de
outubro de 1978.
RESOLVE:
Art. 1º - Baixar o
anexo que se segue, necessário à
normatização da matéria
contida no Decreto nº 175, de 06 de dezembro
de 1979 que regulamenta a Lei nº 8544,
de 17 de outubro de 1978, dispondo sobre a prevenção
e controle da poluição do Meio
Ambiente no Estado de Goiás.
ANEXO VII - Prazos estabelecidos
para validade de Licença de Funcionamento
das fontes de poluição contidas
no Artigo 87 do Decreto nº 1745, de 06.12.79.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia,
aos 6 dias do mês de Outubro de 1980.
Leolídio
Di Ramos Caiado
Superintendente