Agência Goiana Ambiental - 2005
   
 
     
 

 
 

Resolução Conama

Portaria nº 291/82

O Superintendente Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o Art. 135, do decreto nº 1745, de 06 de dezembro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 1979, que regulamenta a lei nº 8544, de 17 de outubro de 1978.

RESOLVE:

Art. 1º - Baixar o anexo que se segue, necessário à normatização da matéria contida no Decreto nº 175, de 06 de dezembro de 1979 que regulamenta a Lei nº 8544, de 17 de outubro de 1978, dispondo sobre a prevenção e controle da poluição do Meio Ambiente no Estado de Goiás.

ANEXO VII - Prazos estabelecidos para validade de Licença de Funcionamento das fontes de poluição contidas no Artigo 87 do Decreto nº 1745, de 06.12.79.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia, aos 6 dias do mês de Outubro de 1980.

Leolídio Di Ramos Caiado
Superintendente

 
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