Resolução
Conama
RESOLUÇÃO
Nº 1672, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Recomenda a inclusão
da matéria de Ecologia e adoção
de enfoque ecológico nos currículos
de 1º e 2º graus.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que é
preocupação do Governo Federal
como do Governo do Estado de Goiás defender
a integridade dos recursos naturais contra as
ações poluidoras e predatórias,
com vistas à promoção do
bem estar social e desenvolvimento econômico;
Considerando que a maneira
mais eficaz de promover esta defesa está
na adequada educação das novas
gerações;
Considerando ainda que consta
do Processo nº CEE - 404/76,
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar
ao Sistema Estadual de Ensino a inclusão
de matéria de Ecologia nos currículos
do ensino de 1º grau, bem como a adoção
de enfoque ecológico nas disciplinas
constantes dos currículos de 1º
e 2º graus.
Parágrafo único
- A matéria referida deverá ser
incluída, principalmente, nas disciplinas:
Geografia, Ciências e Programas de Saúde.
Art. 2º - Esta Resolução,
homologada pelo Secretário de Estado
de Educação, entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro
de 1976.
José Luiz Bittencourt
Maria Cavalcante Martinelli
Presidente Membro
Mozart Barbosa Filho Ione
Vieira Bastos
Relator Membro
Antônio José
de Oliveira Delson Leone
Membro Membro
Djalma Silva
Membro
Pe. Ototo da Fonseca Homologo
Membro Em 09/fevereiro/1977
Maria Lucy Ferreira (Ilegível)
Membro Secretário da Educação
e Cultura
Portaria nº 08/80
O Superintendente Estadual
do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que dispõe
o Art. 135, do decreto nº 1745, de 06 de
dezembro de 1979, publicado no Diário
Oficial do Estado de 17 de dezembro de 1979,
que regulamenta a lei nº 8544, de 17 de
outubro de 1978.
RESOLVE:
Art. 1º - Baixar os
anexos que se seguem, necessários como
complementação à normatização
da matéria contida no decreto nº
1745, de 06 de dezembro de 1979, que regulamenta
a lei nº 8544, de 17 de outubro de 1978,
dispondo sobre a prevenção e controle
de poluição do Meio Ambiente.
ANEXO I - Método
- Referência para determinação
de partículas em Suspensão na
Atmosfera (Método do Amostrador de Grandes
Volumes).
ANEXO II - Método
- Referência para Determinação
de Dióxido de Enxofre na Atmosfera.
ANEXO III - Método
- Referência para a Determinação
Contínua de Monóxido de Carbono
na Atmosfera (Espectrometria na Região
Infra Vermelho do Espectro).
ANEXO IV - Método
- Referência para Determinação
de Oxidantes Fotoquímicos.
ANEXO V - Valores do fator
de complexidade da Fonte de Poluição
(W).
Art. 2º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia,
ao 1º dia do mês de Fevereiro de
1980.
Leolídio
Di Ramos Caiado
Superintendente