Agência Goiana Ambiental - 2005
   
 
     
 

 
 

Resolução Conama

RESOLUÇÃO Nº 1672, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

Recomenda a inclusão da matéria de Ecologia e adoção de enfoque ecológico nos currículos de 1º e 2º graus.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que é preocupação do Governo Federal como do Governo do Estado de Goiás defender a integridade dos recursos naturais contra as ações poluidoras e predatórias, com vistas à promoção do bem estar social e desenvolvimento econômico;

Considerando que a maneira mais eficaz de promover esta defesa está na adequada educação das novas gerações;

Considerando ainda que consta do Processo nº CEE - 404/76,

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar ao Sistema Estadual de Ensino a inclusão de matéria de Ecologia nos currículos do ensino de 1º grau, bem como a adoção de enfoque ecológico nas disciplinas constantes dos currículos de 1º e 2º graus.

Parágrafo único - A matéria referida deverá ser incluída, principalmente, nas disciplinas: Geografia, Ciências e Programas de Saúde.

Art. 2º - Esta Resolução, homologada pelo Secretário de Estado de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 1976.

José Luiz Bittencourt Maria Cavalcante Martinelli
Presidente Membro

Mozart Barbosa Filho Ione Vieira Bastos
Relator Membro

Antônio José de Oliveira Delson Leone
Membro Membro

Djalma Silva
Membro

Pe. Ototo da Fonseca Homologo
Membro Em 09/fevereiro/1977


Maria Lucy Ferreira (Ilegível)
Membro Secretário da Educação e Cultura


Portaria nº 08/80

O Superintendente Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o Art. 135, do decreto nº 1745, de 06 de dezembro de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 1979, que regulamenta a lei nº 8544, de 17 de outubro de 1978.

RESOLVE:

Art. 1º - Baixar os anexos que se seguem, necessários como complementação à normatização da matéria contida no decreto nº 1745, de 06 de dezembro de 1979, que regulamenta a lei nº 8544, de 17 de outubro de 1978, dispondo sobre a prevenção e controle de poluição do Meio Ambiente.

ANEXO I - Método - Referência para determinação de partículas em Suspensão na Atmosfera (Método do Amostrador de Grandes Volumes).

ANEXO II - Método - Referência para Determinação de Dióxido de Enxofre na Atmosfera.

ANEXO III - Método - Referência para a Determinação Contínua de Monóxido de Carbono na Atmosfera (Espectrometria na Região Infra Vermelho do Espectro).

ANEXO IV - Método - Referência para Determinação de Oxidantes Fotoquímicos.

ANEXO V - Valores do fator de complexidade da Fonte de Poluição (W).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia, ao 1º dia do mês de Fevereiro de 1980.

Leolídio Di Ramos Caiado
Superintendente

 
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