UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO (UCs)
O
que são, quais são e o que podem
oferecer?
Segundo a Lei Florestal
nº 12.596 de março de 1995, que regulamenta
a criação e o funcionamento dos
Parques Estaduais, parques são “áreas
geográficas extensas e delimitadas, dotadas
de atributos naturais excepcionais, objetos de
preservação permanente, submetidas
à condição de inalienabilidade
e indisponibilidade no seu todo”.
Os parques estaduais destinam-se a fins científicos,
culturais, educativos e recreativos, constituindo
bens do Estado destinados
ao uso comum da comunidade. E, devido ao fato
de serem criados e administrados pelo Governo Estadual, cabe às
autoridades a responsabilidade de preservá-los
e mantê-los. No território goiano
existem cinco áreas definidas como parques
estaduais.
Cada
parque goiano possui uma característica
peculiar
No
Parque Serra de Caldas Novas o que mais chama
a atenção de turistas e pesquisadores
é a diversidade da flora e a beleza do
local. Terra Ronca ganha espaço pelo mistério
que envolve suas cavernas, formações
espeleológicas, cursos de águas
cristalinas e espécies animais e minerais
não encontradas em nenhum outro lugar do
planeta. O Parque de Paraúna se destaca
por um rico cenário formado por pedras
esculpidas pela ação do vento e
da chuva, formando figuras como uma tartaruga,
um cálice, uma índia com o filho
e várias outras. Se destacam também
o Parque de Pirineus, com sua rica fauna e flora; o Parque Altamiro de Moura
Pacheco; e o Telma Ortegal, que abriga os resíduos
tóxicos do incidente com o Césio 137 em Goiânia.
Áreas de Proteção
Ambiental
As Áreas de Proteção
Ambiental (APAs) são espaços públicos
ou privados, geralmente grandes extensões
de terras, que visam disciplinar o processo de
ocupação e proteger os
recursos abióticos e bióticos dentro
daqueles limites. As medidas de restrição
do uso do solo ali adotadas visam assegurar o
bem-estar das populações que vivem
em derredor e conciliar as ações
humanas com a preservação da vida
silvestre e dos recursos naturais, promovendo
uma melhoria na qualidade de vida. Nas APAs, a
atividade humana necessita ser orientada e monitorada
para evitar a degradação ambiental
e permitir o uso racional e sustentado do patrimônio
natural. O objetivo de uma APA é a preservação
de regiões de relevante interesse natural
ou científico, com importantes características
arqueológicas, biológicas, ecológicas
e paisagísticas.
Goiás
Normalmente, no
entorno de um parque é necessária
a criação de uma APA, regulamentada
por lei, visando atenuar
as disparidades no uso do solo e para proteger o Parque. As terras particulares
transformadas em APA, entre outros benefícios,
ficam isentas de Imposto Territorial Rural (ITR).
Em Goiás, quatro áreas já
foram transformadas em APAs, totalizando uma área
de mais de 100 mil hectares de terra protegida
pelo Estado.
A APA do entorno
do Parque Estadual da Serra dos Pirineus, com
22.800 ha, ainda não possui instrumento
legal de criação, ou seja, ainda
não foi assinado decreto que a regularize.
Esta APA abrange os municípios de Pirenópolis,
Cocalzinho e Corumbá de Goiás. A
segunda APA e, talvez a maior delas, é
a que envolve a região ao redor do Parque
Estadual de Terra Ronca, APA da Serra Geral de
Goiás, no município de São
Domingos. Esta área, foi regulamentada
pelo Decreto nº 4.666, de 16 de abril de
1996, e possui uma área correspondente
a 60 mil ha. |