UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UCs)

O que são, quais são e o que podem oferecer?

Segundo a Lei Florestal nº 12.596 de março de 1995, que regulamenta a criação e o funcionamento dos Parques Estaduais, parques são “áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objetos de preservação permanente, submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo”.
Os parques estaduais destinam-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos, constituindo bens do Estado destinados ao uso comum da comunidade. E, devido ao fato de serem criados e administrados pelo Governo Estadual, cabe às autoridades a responsabilidade de preservá-los e mantê-los. No território goiano existem cinco áreas definidas como parques estaduais.

Cada parque goiano possui uma característica peculiar

No Parque Serra de Caldas Novas o que mais chama a atenção de turistas e pesquisadores é a diversidade da flora e a beleza do local. Terra Ronca ganha espaço pelo mistério que envolve suas cavernas, formações espeleológicas, cursos de águas cristalinas e espécies animais e minerais não encontradas em nenhum outro lugar do planeta. O Parque de Paraúna se destaca por um rico cenário formado por pedras esculpidas pela ação do vento e da chuva, formando figuras como uma tartaruga, um cálice, uma índia com o filho e várias outras. Se destacam também o Parque de Pirineus, com sua rica fauna e flora; o Parque Altamiro de Moura Pacheco; e o Telma Ortegal, que abriga os resíduos tóxicos do incidente com o Césio 137 em Goiânia.

Áreas de Proteção Ambiental

As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são espaços públicos ou privados, geralmente grandes extensões de terras, que visam disciplinar o processo de ocupação e proteger os recursos abióticos e bióticos dentro daqueles limites. As medidas de restrição do uso do solo ali adotadas visam assegurar o bem-estar das populações que vivem em derredor e conciliar as ações humanas com a preservação da vida silvestre e dos recursos naturais, promovendo uma melhoria na qualidade de vida. Nas APAs, a atividade humana necessita ser orientada e monitorada para evitar a degradação ambiental e permitir o uso racional e sustentado do patrimônio natural. O objetivo de uma APA é a preservação de regiões de relevante interesse natural ou científico, com importantes características arqueológicas, biológicas, ecológicas e paisagísticas.

Goiás

Normalmente, no entorno de um parque é necessária a criação de uma APA, regulamentada por lei, visando atenuar as disparidades no uso do solo e para proteger o Parque. As terras particulares transformadas em APA, entre outros benefícios, ficam isentas de Imposto Territorial Rural (ITR). Em Goiás, quatro áreas já foram transformadas em APAs, totalizando uma área de mais de 100 mil hectares de terra protegida pelo Estado.

A APA do entorno do Parque Estadual da Serra dos Pirineus, com 22.800 ha, ainda não possui instrumento legal de criação, ou seja, ainda não foi assinado decreto que a regularize. Esta APA abrange os municípios de Pirenópolis, Cocalzinho e Corumbá de Goiás. A segunda APA e, talvez a maior delas, é a que envolve a região ao redor do Parque Estadual de Terra Ronca, APA da Serra Geral de Goiás, no município de São Domingos. Esta área, foi regulamentada pelo Decreto nº 4.666, de 16 de abril de 1996, e possui uma área correspondente a 60 mil ha.

 
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